Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.078

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM REPETITIVO. INCABÍVEL NOVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ. 2. A decisão que inadmite o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em julgamento repetitivo é impugnável apenas por agravo interno, não sendo cabível a interposição de novo recurso especial ou agravo em recurso especial após o julgamento do agravo interno, porquanto exaurida a prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

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