Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.078
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM REPETITIVO. INCABÍVEL NOVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
2. A decisão que inadmite o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em julgamento repetitivo é impugnável apenas por agravo interno, não sendo cabível a interposição de novo recurso especial ou agravo em recurso especial após o julgamento do agravo interno, porquanto exaurida a prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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