Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.033

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A parte agravada, intimada nos termos do § 2º, do art. 1.021, Código de Processo Civil, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando o óbice da Súmula n.º 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não é instrumento adequado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, conforme entendimento consolidado na Súmula n.º 7 do STJ. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para reexame de provas, sendo necessário que a parte agravante demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado pode afastar a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ, desde que a parte agravante explicite de forma objetiva como a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 8. No caso concreto, o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado nesta sede. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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