Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.018

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. ROL DA ANS IRRELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não atacou de modo específico os fundamentos da decisão agravada, apenas repetiu as razões do recurso especial, o que não satisfaz o dever de impugnação adequada. 2. O alegado cerceamento de defesa não prospera, pois a parte não demonstrou a utilidade da prova pretendida para afastar a regra legal e jurisprudencial de cobertura de antineoplásicos, inclusive em uso fora da bula. 3. A obrigação de cobertura de medicamentos antineoplásicos independe da natureza taxativa do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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