Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.978

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EXTRAÍDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem formado a sua convicção a partir da análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos, em especial, dos instrumentos contratuais firmados pelas parte e da respectiva nota de empenho, de fato, a revisão demandaria necessariamente o revolvimento deste acervo. Escorreita, pois, a decisão monocrática quanto à inafastável incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Relativamente ao pedido formulado pela parte agravada, concernente à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, cabe pontuar que esta Corte Superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da referida sanção, tornando-se imperioso para tal que seja nítida a utilização abusiva ou protelatória do recurso, o que não se verifica no caso em foco. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.