Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.956
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A modificação da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, que se assenta na insuficiência da prova e na imprescindibilidade da perícia, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, providência inviável na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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