Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.899

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do § 1º, do CPC e da Súmula 182 art. 1.021, do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do do CPC. art. 1.022 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão, devendo restringir-se à correção de vícios formais do julgado. 4. A decisão embargada expôs de forma clara e fundamentada que a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 5. Conforme entendimento consolidado do STJ, “não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas” (AgInt no relator Ministro Humberto Martins, DJe de REsp n. 2.076.914/SP, . 3/11/2023) 6. Não se constata contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado, nem obscuridade que impeça a compreensão de seus termos. 7. Igualmente, inexiste erro material na decisão embargada, cuja redação apresenta exatidão na identificação dos elementos processuais relevantes. 8. A oposição dos aclaratórios revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo incabível pela via do do art. 1.022 CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.

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