Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.686

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM A QUAL CONSIGNOU QUE O NÃO SE APLICA TEMA 1112/STJ AO CASO, POIS EXCLUI CAUSAS ORIGINADAS DE ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de impossibilidade de análise de atos normativos secundários, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e inaplicabilidade do Tema 1112 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices sumulares, a violação à Circular SUSEP 29/91 e aos artigos 757, 760 e 801 do Código Civil e 927, III, do Código de Processo Civil, aplicação indevida do e a Tema 1112/STJ existência de dissídio jurisprudencial, com a finalidade de ver afastada a sua responsabilidade pelo pagamento de indenização securitária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, a impossibilidade de análise de atos normativos secundários, a inaplicabilidade do e a Tema 1112/STJ ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, tendo em contra a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não sendo possível conhecer do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o III, do CPC art. 932, e o parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do art. 253, STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. A análise da pretensão recursal demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Decisão da Corte de origem a qual, analisando o conjunto de cláusulas contratuais e de fatos e provas presente nos autos, consignou que o não se aplica ao caso, conforme Tema 1112/STJ esclarecido no próprio repetitivo, que exclui causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes. 8. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

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