Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.681

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela 3ª Turma de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta violação a dispositivo federal, em especial ao art. 373, II, do Código de Processo Civil, por suposta indevida inversão do ônus da prova e consideração de contratação bancária sem observância de requisitos essenciais, afirmando estarem presentes os requisitos de admissibilidade e procedência do recurso. 3. A parte agravada, devidamente intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno interposto contra decisão colegiada proferida por Turma em agravo em recurso especial, com eventual aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 5. O agravo interno é recurso cabível apenas contra decisões singulares, nos termos do regimento interno do tribunal superior, não havendo previsão legal para sua interposição contra decisões colegiadas. 6. A ausência de cabimento recursal configura falta de pressuposto de admissibilidade, o que impede o conhecimento do agravo interno. 7. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há erro grosseiro na escolha do recurso, como ocorre na interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 8. Mantêm-se os honorários fixados na decisão agravada, ausente modificação do julgado que os estabeleceu. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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