Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.520
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Recuperação Judicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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