Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.487
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DIREITO A FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FGTS. TEMA N. 551/STF. SÚMULA N. 126/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 8º DO CPC. CLÁUSULA GERAL PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide a Súmula n. 126/STJ quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamento constitucional autônomo e suficiente, não impugnado mediante recurso extraordinário. A fundamentação do acórdão estadual na tese vinculante do Tema n. 551/STF - que reconhece o direito de servidores temporários a férias, terço constitucional e décimo terceiro salário em casos de contratação irregular por sucessivas renovações - constitui ratio decidendi de índole eminentemente constitucional, apta a, por si só, manter o julgado. A ausência de interposição de recurso extraordinário obsta o conhecimento do recurso especial relativa a tal ponto.
2. A autonomia do fundamento constitucional não se descaracteriza pelo fato de a Corte de origem ter examinado aspectos fático-probatórios para constatar a premissa fática necessária à aplicação da tese vinculante. O fundamento jurídico do acórdão é constitucional; o exame das circunstâncias fáticas constitui a subsunção dos fatos à hipótese normativa contemplada pelo Tema n. 551/STF.
3. O art. 8º do CPC configura metanorma interpretativa estruturada mediante cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, não se enquadrando na categoria de regra jurídica dotada de hipótese de incidência determinada. Sua estrutura normativa aberta e principiológica impede a configuração técnica de violação direta sindicável pela via do recurso especial. Ausência de prequestionamento.
4. A pretensão de desconstituir as premissas fáticas estabelecidas pela Corte estadual - contratação mediante sucessivas renovações, exercício de atividades típicas de servidor efetivo, ausência de concurso público - demanda reexame do conjunto probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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