Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.479
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica, consignando que, embora oportunizada a produção de prova, a agravante não demonstrou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, possuindo, ao revés, ativos financeiros significativos.
2. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 481/STJ, segundo a qual "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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