Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.199
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA (CNIB). RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE USO APÓS O ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
1. A tese de reconhecimento da possibilidade de utilização da CNIB como medida atípica não comporta conhecimento por ausência de interesse em recorrer, ante a ausência de sucumbência da parte recorrente na decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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