Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.027
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, originado de ação de extinção de condomínio por alienação judicial de imóvel indivisível. A parte recorrente alegou nulidade da prova pericial por ausência de intimação das partes e dos assistentes técnicos, cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prejuízo pela ausência de intimação para início da prova pericial, considerando que os apelantes estiveram presentes na diligência, apresentaram quesitos que foram respondidos e não requereram complementação da perícia, além de não terem apresentado laudo de assistente técnico.
3. O reconhecimento da nulidade da perícia demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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