Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.968.937

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, além de prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" em razão dos óbices processuais verificados na alínea "a". II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica e efetiva de todos os fundamentos da decisão recorrida, e se é possível superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme disposto no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além de atrair a aplicação da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.

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