Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.968.672

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o julgamento contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio. 3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a análise das premissas sobre a impenhorabilidade do bem de família exige o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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