Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.968.648

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONTEÚDO ECONÔMICO MENSURÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários incidem sobre o valor da condenação e abrangem os danos morais e o conteúdo econômico da obrigação de fornecer medicamento, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Obrigação de fazer com duração indeterminada possui conteúdo mensurável, passível de liquidação com base nos valores efetivamente despendidos para o cumprimento. Precedente. 3. A equidade do art. 85, § 8º aplica-se apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ. 4. Critério de fixação em valor da condenação firmado na origem e acobertado pela coisa julgada, não se admite alteração em cumprimento de sentença. 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não incide, ausente intenção protelatória na interposição do agravo interno. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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