Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.968.599
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. A agravante sustenta a viabilidade do recurso, sem que haja impugnação pela parte adversa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, em especial a ausência de ataque à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, ou se permanece configurada a violação ao princípio da dialeticidade, atraindo novamente o óbice da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ e nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
5. No caso concreto, as razões do agravo interno não atacam o fundamento central da decisão monocrática, qual seja, a aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ na decisão que não admitiu o recurso especial.
6. Verificada a inexistência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática ora agravada, impõe-se a incidência da Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.