Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.968.153
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Indeferida a gratuidade de justiça requerida e não cumprida a determinação de recolhimento do preparo no prazo fixado na legislação processual, art. 99, § 7º, de rigor a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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