Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.968.071
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. EXAME CONJUNTO DOS INSTRUMENTOS E PREMISSAS
FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. ÓBICES À REVISÃO NA VIA DO ESPECIAL.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As alegações de negativa de prestação jurisdicional não se
sustentam quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo expresso, os
pontos controvertidos, afastando a violação aos arts. 1.022 e 489
do CPC.
2. Firmada a conclusão com base em leitura conjugada de instrumentos
e premissas fáticas, a revisão pretendida demanda reexame de
cláusulas contratuais e fatos e provas, incompatível com a via do
especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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