Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.962

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS REFUTADA. RECORRIDOS. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "A parte, ao recorrer, deve demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, contestando todos os óbices por ela levantados, sob pena de sua manutenção" (AgRg nos EDv nos , Rel. Min. Jorge Mussi, EAREsp n. 1.226.428/SP Corte Especial, DJe de . 26/5/2020) 2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do " (AgInt no , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, CPC/2015 AREsp n. 2.590.320/SP Terceira Turma, DJe de . 15/8/2024) 3. Agravo interno não conhecido.

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