Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.840

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO REQUISITOS DA USUCAPIÃO CPC/2015. EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram - de forma indene de dúvida - que estão preenchidos os requisitos da usucapião. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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