Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.767

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO VERIFICADA. DEMAIS TÓPICOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Omissão verificada quanto ao pedido de gratuidade de justiça, que ora se indefere. 2. Quanto aos demais tópicos, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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