Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.767
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO
VERIFICADA. DEMAIS TÓPICOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Omissão verificada quanto ao pedido de gratuidade de justiça, que
ora se indefere.
2. Quanto aos demais tópicos, ausentes os vícios previstos no art.
1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
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