Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.764
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há falar em violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, adota fundamentação adequada e suficiente para a solução da controvérsia, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida pela parte.
3. A parte agravante alega perda superveniente do objeto dos embargos à execução fiscal, sustentando a extinção da execução por abandono imputável ao exequente, com fundamento em certidão de trânsito em julgado da execução fiscal, a respeito da qual não há pronunciamento do Tribunal de origem.
4. A simples certidão de trânsito em julgado da execução não autoriza, por si só, o reconhecimento da perda do objeto dos embargos, nem a caracterização de abandono imputável ao Fisco, tampouco a imposição automática de consequências sucumbenciais, exigindo-se análise concreta das circunstâncias do caso e de suas repercussões jurídicas.
5. No caso, o reconhecimento da perda superveniente do objeto, por dependente da verificação de fatos supervenientes, da conduta das partes e do histórico processual, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Eventual acolhimento da pretensão recursal implicaria juízo indireto sobre fatos supervenientes, com potencial repercussão sobre a subsistência do crédito e sobre a possibilidade de repropositura da execução, providência que extrapola os limites cognitivos do recurso especial.
7. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.