Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.661
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEMESTRE DE CURSO SUPERIOR. INFORMAÇÃO CLARA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pelo correto cumprimento do dever de informação ao consumidor quanto ao prazo de renovação de matrícula no curso superior de pedagogia. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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