Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.597
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de erro material no acórdão embargado, conforme do CPC. art. 1.022 III. Razões de decidir
3. Identificado erro material quanto à fixação de honorários recursais. 4. "Não incide a regra do § 11, do Código de Processo Civil, que art. 85, trata da majoração de honorários advocatícios, quando o recurso é interposto contra decisão interlocutória em que não houve prévia fixação da (AgInt no relatora Ministra Maria Isabel verba" AREsp n. 1.178.063/SP, Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de ) 13/12/2018, 19/12/2018. IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material, a fim de excluir os honorários advocatícios recursais estabelecidos no acórdão que julgou o agravo em recurso especial.
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