Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.561

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA CONEXAS. NULIDADE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUALIFICADA COMO MERA DETENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE À RESTITUIÇÃO DO PREÇO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E DISSÍDIO 7/STJ. JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais manejados em face de acórdão que, ao julgar apelações em ações declaratória e indenizatória conexas, manteve sentença que reconheceu a nulidade de contrato particular de cessão de direitos relativos a imóvel, afastou a proteção possessória e condenou o alienante irregular apenas à restituição do preço pago. 2. O acórdão recorrido assentou, com base no contexto fático-probatório, a imprescindibilidade do registro do título translativo para a aquisição da propriedade, qualificando a situação da autora como mera detenção decorrente de ocupação ilegítima, afastando, por conseguinte, a incidência das regras possessórias, o direito de retenção e a indenização por benfeitorias, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, sendo incabível a invocação dos arts. 489 e 1.022 do como sucedâneo CPC/2015 recursal. 4. As teses deduzidas no recurso especial da autora, relativas à validade do negócio jurídico, à posse de boa-fé, à incidência do CDC, à indenização e retenção por benfeitorias e à alegada compensação indevida de valores, demandam o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A pretensão recursal do corréu, voltada ao afastamento do reconhecimento de julgamento e ao restabelecimento da ordem de desocupação do extra petita imóvel, igualmente pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da sendo inviável, Súmula 7/STJ, ainda, o conhecimento pela alínea “c” do permissivo constitucional ante a ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados. 6. Agravos não providos, mantidas as decisões de inadmissibilidade de ambos os recursos especiais.

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