Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.561

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA CONEXAS. NULIDADE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE BOA-FÉ. DETENÇÃO. ART. 1.198 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO E REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PLANOS DISTINTOS. ERRO MATERIAL QUANTO À INDICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à renovação de teses já examinadas. 2. Não há obscuridade quanto à existência de anterior pronunciamento desta Corte que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios. O acórdão embargado examinou o novo quadro processual formado após o rejulgamento da causa pelo Tribunal local e concluiu, de modo fundamentado, pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Não há omissão quanto ao art. 1.198 do Código Civil, pois o acórdão embargado assentou que a pretensão da parte autora, voltada ao reconhecimento de posse juridicamente tutelável, posse de boa-fé, indenização e retenção por benfeitorias, demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas na origem, notadamente quanto à ausência de título idôneo, à inexistência de autorização do proprietário e à qualificação da ocupação como detenção ilegítima. 4. O fato de determinada matéria estar prequestionada não afasta, por si só, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prequestionamento é requisito de admissibilidade; ausência de necessidade de reexame de provas e de interpretação contratual é pressuposto distinto para o conhecimento do recurso especial. 5. Verificado erro material na referência ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deve constar Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem alteração do resultado do julgamento. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para correção de erro material.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.