Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.539
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCLUSÕES DO JULGAMENTO FUNDADAS EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do julgamento - adequação do valor da indenização em razão da desapropriação, correção na fixação dos juros compensatórios e dos honorários advocatícios - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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