Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.521
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EXIGIDO PELOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA E IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. PRECEDENTES DO STJ TRANSCRITOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, MANTIDA. PENHORA DE PARTE DE IMÓVEL RESIDENCIAL UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS QUE, ADEMAIS, É ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico, com transcrição dos trechos e demonstração de similitude fática e identidade jurídica (fls. 277-278).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ademais, admite, com os devidos temperamentos, a penhora da parte comercial do imóvel residencial utilizado de forma mista. Incidência, na hipótese, dos verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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