Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.296

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento por inexistência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por impedimento ao conhecimento do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC, impondo-se o não conhecimento. 4. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo interno é incabível contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 2. Erro grosseiro afasta a fungibilidade e conduz ao não conhecimento do agravo interno". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.

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