Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.282
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem quanto à tese essencial sobre a validade da restituição do imóvel locado configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional em embargos de declaração, o acórd ão integrativo deve ser anulado para que a instância ordinária supra o vício, não podendo o Superior Tribunal de Justiça sanar a omissão em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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