Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.061
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAVRATURA DE ACORDO ENTRE AS PARTES NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1022 DANOS MORAIS NÃO ABRANGIDOS PELO SÚMULA 284/STF. ACORDO. SÚMULAS N. 5 E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 7/STJ. E CLÁUSULAS LEONINAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Com base no acervo probatório e na análise do acordo homologado, entendeu a Corte que o objeto da presente ação estava nele englobado, a quo com a quitação de todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Portanto, modificar o acórdão recorrido nos moldes pretendidos pelas partes recorrentes dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas avençadas, o que é defeso a esta Corte nos termos das Súmulas n. 5 e 7 /STJ.
3. Os arts. 421 e 424 do CC, 51, incisos I e IV e § 1º, do CDC, 22 e 34, inciso VIII, do EOAB e 85, §14, e 90, §2º, , do CPC, apontados como caput violados, e as teses a eles vinculadas, existência de cláusula leonina no acordo celebrado e pedido de retenção de percentual dos honorários advocatícios, não foram prequestionados, incidindo o óbice das Súmulas e 211/STJ 282/STF. Agravo interno improvido.
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