Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.027
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. HARMONIA COM A SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO SÚMULA 83/STJ. CONHECIMENTO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático- probatória. 2. A parte agravante sustenta que sua pretensão não consiste no reexame de matéria fático-probatória, mas na revaloração jurídica de fatos incontroversos, especialmente quanto à aplicação das regras de distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC) e à caracterização da responsabilidade civil do fornecedor. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a correção do julgado quanto à falha na prestação do serviço, à configuração dos danos morais e materiais e à repetição do indébito em dobro, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em analisar o acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, examinando-se, para tanto: (i) se a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a falha na prestação do serviço, a ocorrência de dano moral e a má-fé na cobrança demandaria o reexame do conjunto fático- probatório, atraindo o óbice da e (ii) se o acórdão Súmula 7/STJ; recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que implicaria a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 5. A pretensão recursal de afastar a responsabilidade civil da recorrente, ao argumento de que não houve falha na prestação do serviço, dano moral ou má-fé na cobrança, exige, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é incompatível com a função uniformizadora do Recurso Especial, que não pode ser utilizado para promover revisões do contexto fático-probatório. 7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço e a configuração de dano moral quando a frustração da legítima expectativa do consumidor ultrapassa o mero dissabor. Incidência da Súmula 83/STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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