Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.966.997

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO PERICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que "a fixação da indenização em desapropriação deve observar o momento da avaliação judicial do perito" (AgInt no REsp n. 1.815.491/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). 3. Agravo interno desprovido.

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