Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.993
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
FIRMADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Hipótese de acordo firmado pelas
partes no curso da ação de desapropriação. Ausência de interesse de
agir que comporta a resolução da lide sem resolução do mérito.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. As teses de
violação dos arts. 104, 840 e 841 do Código Civil não foram opostas
na origem. Assim, o recurso não merece conhecimento, no ponto, por
ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno conhecido em parte
e, nessa extensão, desprovido.
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