Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.807
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ARGUIDA EM DEFESA POR PROPRIETÁRIO
REGISTRAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação de
adjudicação compulsória cumulada com indenização por danos
materiais e morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se subsiste a
decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em
especial quanto à aplicação do óbice da Súmula 83/STJ, diante de
acórdão estadual que afastou usucapião extraordinária arguida em
defesa por quem já figura como proprietário no registro imobiliário;
e (ii) saber se é juridicamente possível a usucapião extraordinária
ser invocada, em sede de defesa, pelo próprio proprietário
registral, para obstar o direito do promissário comprador à
adjudicação compulsória.
III. Razões de decidir
3. Constata-se que o Tribunal de origem afastou o pedido de
declaração de usucapião por entender que a usucapião, como modo
originário de aquisição de propriedade alheia, não pode recair sobre
coisa própria, salvo para saneamento de óbices formais à aquisição
derivada, circunstância inexistente no caso, pois os réus já figuram
como proprietários no fólio real.
4. Destaca-se que, segundo a jurisprudência do STJ, o direito de
obter a escritura definitiva do imóvel em ação de adjudicação
compulsória somente pode ser atingido pela prescrição aquisitiva
decorrente de eventual ação de usucapião intentada por terceiro,
sendo inadmissível usucapião manejada pelo próprio proprietário
registral contra o promissário comprador.
5. Verifica-se que o acórdão recorrido se encontra em consonância
com essa orientação consolidada do STJ, o que atrai a incidência da
Súmula 83/STJ e impede o conhecimento do recurso especial fundado em
divergência sobre a mesma matéria.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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