Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.766
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APRESENTAÇÃO FRACIONADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. cumprimento de sentença em ação de exibição de documentos. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que reconheceu o cumprimento apenas parcial e fracionado da ordem judicial, sem justificativa idônea, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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