Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.966.760

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO FUNDADO EM PREMISSAS NÃO SUSCITADAS NOS RECURSOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhecem dos embargos de declaração quando as razões do recurso partem de premissas que não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, caracterizando ausência de dialeticidade. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada as teses suscitadas, sendo inviável o manejo dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados.

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