Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.429
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. SÚMULA 579/STJ. APLICAÇÃO A CONTRARIO SENSU. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial interposto antes da conclusão da instância ordinária, sem posterior ratificação, torna-se extemporâneo quando os embargos de declaração alteram o resultado anterior, ainda que em capítulo limitado à sucumbência. 2. A interpretação a contrario sensu da Súmula 579/STJ impõe a ratificação do especial quando houver modificação do julgamento pela via integrativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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