Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.383
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A SÚMULA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por não cabimento de recurso especial por alegada ofensa a súmula. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos c/c pedido de antecipação de tutela, ajuizada em razão de acidente de trânsito envolvendo motocicleta e caminhonete. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para condenar os réus ao pagamento de danos materiais, danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia. 4. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar a base de cálculo da pensão mensal e manteve a responsabilidade exclusiva dos réus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima, por trafegar sem habilitação e junto ao canteiro central, em violação aos arts. 29, I, e 193 do CTB e ao art. 945 do CC; e (ii) saber se é obrigatória a dedução do seguro DPVAT da indenização, à luz da Súmula n. 246 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a conclusão do Tribunal de origem pela culpa exclusiva do condutor da caminhonete decorreu de exame das provas, e a pretensão de rediscussão da dinâmica do acidente demanda revolvimento do conjunto fático- probatório.
5. Não cabe recurso especial por alegada violação a súmula.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório para rediscutir a dinâmica do acidente e a distribuição de culpa.
2. Não cabe recurso especial por alegada violação a súmula." Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 29 I e 193; CC, arts. 945 e 950; CPC, arts. 85 § 2º e §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283.
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