Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.289
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial, não se desincumbindo de seu ônus de refutar com clareza todos os pontos incontroversos que entende prescindir do reexame fático-probatório.
2. Agravo interno desprovido.
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