Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.285
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da verificação dos atos de posse com animus domini, bem como de outros requisitos que admitem a usucapião, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. A matéria alusiva aos arts. 1.276 do Código Civil e 371 do CPC não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual. Inexistindo o prequestionamento necessário para a apreciação da tese pela via especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
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