Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.242
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE ORIGEM. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Nos termos da é inviável o agravo do do CPC Súmula n. 182/STJ, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A impugnação da incidência da reclama da insurgente a Súmula n. 83/STJ indicação de precedentes contemporâneos que refutem a tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de Precedentes. distinguishing.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.