Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.094
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONSUMO RECUPERADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II do CPC e pela incidência da Súmula 7/STJ.
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por omissão na análise do conteúdo do documento considerado como confissão, e se é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, diante da alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
4. A análise do reconhecimento incondicional da obrigação e do enriquecimento sem causa, conforme decidido pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.