Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.966.008

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I e II, DA LEI N. 8.137/1990. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão veiculada no recurso especial implicaria o reexame das premissas fáticas adotadas pelas instâncias de origem, que concluiu pela inexistência de prova inequívoca do elemento subjetivo do tipo (dolo) necessário à configuração dos crimes previstos no art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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