Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.902
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE JULGADA PROCEDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão analisou as questões essenciais, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. A decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir contas é interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.