Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.851
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO ITNERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSSE E PERDAS E C/C DANOS. DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 492 ARTS. 489 E 1022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 282/STF. § 3º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSA. SÚMULA 284/STF. ART. 485, INVIABILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual reintegração de posse e indenização por c/c perdas e danos. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal. Precedentes.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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