Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.749
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. IRDR TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem ao rito do IRDR não determina o sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas daqueles que tramitam nos Tribunais de origem. 3. Agravo interno de que não se conhece.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.