Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.716
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ação civil pública em que se pleiteia embargo e/ou demolição de obra de crematório de animais, apontando desconformidade com legislação estadual e municipal; a decisão de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência com ação civil pública anteriormente ajuizada e o Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento de litispendência, negando provimento ao recurso.
2. O Tribunal de origem reconheceu a litispendência com base na identidade da causa de pedir e do pedido entre as ações, conclusão fundada em exame do acervo fático-probatório e dos elementos objetivos da demanda. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. A verificação da tríplice identidade prevista no Código de Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 3º, quando vinculada ao acervo fático-probatório, não pode ser reavaliada em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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