Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.965.628

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 283 e 284/STF, 7 e 211/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há preclusão consumativa quanto aos fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica; e (ii) incide a Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento sobre correção monetária e juros moratórios, não obstante a alegação de ordem pública e de superveniência da Lei n. 14.905/2024 e do Tema n. 1.368/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se preclusão consumativa quanto aos óbices não impugnados de forma específica no agravo interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática nesses pontos. 4. Incide a Súmula 211/STJ, pois a matéria relativa à correção monetária e aos juros moratórios não foi devolvida ao Tribunal de origem nem apreciada nas instâncias ordinárias, estando ausente o indispensável prequestionamento. 5. A natureza de ordem pública dos consectários legais não dispensa o prequestionamento para o conhecimento do recurso especial. 6. A superveniência da Lei n. 14.905/2024 e do Tema n. 1.368/STJ não afasta a necessidade de prévia apreciação da matéria pelo Tribunal de origem, ao contrário, evidencia que o tema não foi objeto de debate anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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